7.10.14

TÓPICOS SOBRE DIREITO PREVIDENCIARIO:

TÓPICOS SOBRE DIREITO PREVIDENCIARIO:



EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A seguridade surgiu em 1601 na Inglaterra, com a lei de amparo aos pobres, instituindo uma contribuição obrigatória para fins sociais, incidindo sobre os salários dos trabalhadores.

O Estado concedia moradia e pensão à população mais carente.

Em 1789, na declaração de direito do homem e cidadão, se deu a primeira noção de seguridade social. Até este ano não existia nenhuma regulamentação protetiva ao indivíduo.

Na Alemanha, em 1883, Otto Von Bismarch fez surgir a previdência social com a criação de seguros sociais. Dentre eles surgiu o primeiro “seguro doença”, custeado tanto por contribuições dos empregadores, dos empregados e do Estado.

Em 1884 surgiu o primeiro decreto denominado “seguro contra acidente de trabalho”, custeado apenas por empresários.

Em 1889, criou-se o “seguro invalidez e velhice”, também custeado por empresários, empregados e Estado.

A doutrina diz que o espirito de solidariedade social foi inspirado nos EUA, com o Presidente Franklin Roosevelt, oportunizando, na época de muito desemprego e desamparo, a tal solidariedade social.

Também nos EUA, em 1935, foi criada a “previdência social”.

O modelo de hoje, utilizado na grande maioria dos países, veio da Inglaterra, chamado o “modelo de repartição”, onde todos (sociedade) contribuem, indo o dinheiro para um “bolo”, um fundo, para criação de um fundo previdenciário do qual se tira as prestações para os indivíduos que dele necessitarem.

No Brasil:

Em 1º de Outubro de 1821, surgiu um decreto, o primeiro que previu aposentadoria aos Mestres e Professores com 30 anos de serviço.
Em 1835, houve a criação do “montepio geral”, primeira instituição de previdência privada.

Em 1888 surgiu aposentadoria aos empregados dos correios com 30 anos de serviço e 60 de idade.

Em 1890 surge a aposentadoria dos empregados da estrada de ferro “Central do Brasil”, concedida para a determinada estrada depois foi estendida para outras.

A CF de 1891 foi a 1º a conter a expressão “aposentadoria”, estabelecida no art.75 da referida carta magna. Aposentadoria aos funcionários públicos em casos de invalidez a serviço da nação. Não previa fonte de custeio, provavelmente o próprio Estado financiava.

Lei “Eloy Chaves”, marco inicial da legislação previdenciária brasileira, Decreto-Lei 4682 de 24/01/1923, esta lei criou as caixas de aposentadorias e pensões em cada uma das empresas ferroviárias. Previa assistência médica, aposentadoria por tempo de serviço, por idade avançada, invalidez e pensão aos dependentes. Foi uma grande revolução em termos de conquista social, pois, estes benefícios foram estendidos para outras empresas.

Em 1930, na época da revolução, o sistema previdenciário deixa de ser estruturado por empresas e passa a abranger categorias profissionais.

A CLT, em 1943, trouxe a primeira legislação trabalhista de proteção social. O projeto anexado à CLT, foi transformado na lei 3087/60 (Lei orgânica da Previdência Social). Não organizou toda legislação, mas a grande maioria, criando normas uniformes para os benefícios a serem estendidos ou concedidos aos trabalhadores.

Em 1963 com a lei 4214, o estatuto do trabalhador rural, criou o fundo de assistência e previdência do trabalhador rural, sendo substituído em 1971 pelo “pró-rural”.

O Decreto-Lei 72 de 21/11/66, unificou os fundos de aposentadoria e pensão, centralizando a administração previdenciária no INPS – Instituto Nacional da Previdência Social.

Em 1972, os empregados domésticos foram incluídos obrigatoriamente na previdência social.

Em 1976 o Decreto 77.077 foi expedida a nova CLPS – Consolidação das Leis da Previdência Social.

Em 1977 a lei 6439 instituiu o SINPAS – Sistema Nacional da Previdência Social, tendo o objetivo de reorganizar toda a previdência social, a assistência social, a administração, colocando tudo num único setor, vinculado direitamente ao ministério da Previdência e Assistência social. Grande avanço.

Surge a última CLPS, em 1984, reunindo toda matéria de custeio e benefícios previdenciários, mais os decorrentes de acidente de trabalho. Decreto 89312

Em 1988, com a CF, mais as leis 8212 de 91 (custeio) e 8213 de 91 (benefícios), se unificou o sistema previdenciário, urbanos e rurais, sendo criado o RGPS, vigente até os dias de hoje.


PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL


PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO (194 CF)

Principal princípio. Proteção social deve atingir a todos, alcançando todos.

Ex: Criação do SUS

PRINCIPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALENCIA DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

Existia distinção entre os trabalhadores, os rurais não tinham direito aos benefícios dos contribuintes da iniciativa privada. Gerou muito “exôdo rural”.

CF trouxe esta equivalência. Milhares de ações foram ajuizadas requerendo equiparação do valor de benefício. (apenas em 1991 foi deferido).

PRINCIPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS

Seletividade: selecionados aqueles com maior carência social.

Em função disso surgiu a lei do benefício assistencial ao deficiente (LOAS).
Estatuto do Idoso também. Salário Família.

Distributividade: Deve-se distribuir a renda, exemplo, não necessariamente contribuiu com cem reais que receberá cem reais de benefício.