A
ANÁLISE CRIMINOLOGICA NA CONTEMPORANEIDADE: UM COMPARATIVO DA HISTORICIDADE
DA TEORIA CRIMINOLOGICA E DA REALIDADE ATUAL COM A FICÇÃO TRATADA NO FILME
“LARANJA MECÂNICA”
André Silveira
A
estrada trilhada pela criminologia contemporânea, conforme a doutrina expõe, caracteriza-se
pela busca da superação das teorias patológicas da criminalidade, que imputam
ao criminoso o fato de ser um “doente”, ou seja, que o mesmo esteja sendo
acometido de uma “doença” que o transforma em um delinqüente, um individuo
anormal, diferente dos indivíduos sociais considerados “normais”.
No
filme “Laranja Mecânica”, dirigido por Stanley Kubrick, o caso
de um jovem criminoso é tratado dessa forma, a partir de experiências
desenvolvidas por cientistas o mesmo é levado para experimentos que o levariam
à “cura” de sua “doença criminosa”. Porém, no decorrer do tratamento, o jovem é
exposto a sessões de tortura, onde além de sedativos, era exposto a sessões de
cinema com mostras de filmes e imagens violentas, com muito sangue e
brutalidade.
Esse
tratamento o leva ao ponto de não ser “curado”, mas sim, de ser “traumatizado”,
tentando, inclusive, o suicídio ao ouvir incessantemente a musica que tocava
enquanto assistia às imagens horrendas nas sessões de tortura.
Contrapondo
este pensamento trazido pela Escola Positivista, a Escola Liberal Clássica
trazia o entendimento de que não há cura, pois não há doença. O entendimento
dessa Escola tinha o foco no delito, não no individuo, analisando a questão
sociológica, tentando entender de onde é proveniente a motivação do delito, e,
ainda, tentando encontrar um meio de contramotivar o crime, ou seja, analisando
as modalidades de exercício do poder punitivo do Estado.
No
caso do filme, o projeto pioneiro de “cura” foi duramente derrubado ao se
constatar o trauma que isso criou no individuo criminoso, que, ao final,
continuou com os mesmos pensamentos que tinha quando ainda delinqüia, ficando
apenas o trauma de herança do referido tratamento.
A
partir do pensamento da Escola Liberal Clássica, a criminologia tomou um rumo
promissor, influenciando diversos autores à ajudarem na construção de teorias
amplamente superiores e plausíveis em relação as da Escola Positivista. Autores
como Beccaria, tratavam o assunto com maestria, dialogando sobre a utilidade da
pena, sobre a relação da filosofia com o direito, e, principalmente, sobre a
negação da tortura e da morte como soluções criminológicas para a sociedade.
O
italiano Cesare Beccaria foi seguido por seu compatriota Giandomenico
Romagnosi, que defendia a introdução da filosofia do direito penal, exaltando a
necessidade de pensamento com foco na utilidade da pena, na prevenção do delito
e na análise sociológica para entender e prevenir o delito.
Nesta
mesma esteira seguem os grandes juristas Francesco Carrara, que contribuiu
muito para a moderna ciência do direito penal, e Cesare Lombroso, que em sua
obra bateu de frente com a doutrina da Escola Positiva, desafiando a idéia de
patologia como causa da criminalidade, impondo ao delito não só o status de
expressão social, mas como evento natural da vida, assim como a morte e o
nascimento. O mesmo autor ainda alerta para a necessidade do enfoque social na
questão da reeducação do delinqüente, passo este, de mister importância na
criminologia tratada nos dias atuais.
Apesar
das divergências entre as duas escolas, as duas seguem o mesmo princípio de
“atenção ao social”, onde mesmo na patologia trazida pela Escola Positivista é
possível ver o viés social da questão.
Portanto,
na criminologia atual, a questão social prevalece, sendo estudados elementos de
política criminal que colaborem com a análise sociológica do delito, das formas
de prevenção (social) do mesmo e das formas de punição que possam reeducar o
criminoso, o integrando novamente à sociedade, de forma que o mesmo possa
exercer seu papel de cidadão sem transgredir as regras de conduta já impostas
pela legislação e pelos bons costumes inerentes aos seres humanos socializados.
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