22.8.14

Graduação a distancia e pós

A cada ano, o brasileiro se aproxima cada vez mais da educação a distância, a chamada Ead. Seja pela realização de cursos livres na internet, de módulos de disciplinas isoladas na faculdade ou até mesmo em um curso semipresencial completo de graduação (15% das matrículas de graduação são EAD, segundo o MEC).
Mas e a pós? Nem sempre é fácil para o candidato escolher a melhor alternativa diante de tantas faculdades e uma centena de cursos no mercado. Em todo o país, já existem mais de 200 instituições ofertando mais de 9 mil cursos, incluindo os livres e os autorizados, segundo a Associação Brasileira de Educação à Distância (Abed).
As dúvidas são muitas. Um dos principais pontos é a certificação. Ela tem a mesma validade que a de um curso presencial? Será aceita em um eventual concurso público? Existe a possibilidade de não pagar para a realização de uma pós-graduação em EAD? Para melhor esclarecer essa e outras dúvidas, o iG Educação fez um levantamento com orientações básicas que todo o candidato precisaria saber antes de se inscrever em quaisquer que sejam os cursos de pós a distância. Confira:
1. Credenciamento da faculdade
Os cursos de pós-graduação à distância só podem ser oferecidos por instituições de ensino superior que têm o credenciamento para a educação à distância. Não vale contar apenas com autorização para realizar cursos presenciais. Um das formas de consultar a situação da faculdade é pelo sistema eletrônico do MEC, o e-mec. Pela opção "consulta avançada", é possível analisar, especificamente, os processos de credenciamento Ead das unidades.
Além disso, existem determinados cursos como Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, por exemplo, que precisam também contar com manifestações de outras entidades normativas de classe, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, vale a pena consultar também essas instituições.
2. Cursos autorizados a funcionar
Além das informações que podem ser encontradas pelo sistema e-mec, o Ministério da Educação ainda disponibiliza uma listagem oficial de cursos ou programas de pós-graduação a distância. A posição pode ser, facilmente, consultada pela internet. Como nem sempre os dados estão fielmente atualizados, vale a pena buscar informações complementares na própria instituição ou por meio da Abed, a Associação Brasileira de Educação a Distância. Confira, no infográfico, a diferença entre a quantidade de cursos autorizados e aqueles que não são autorizados, os considerados cursos livres: 

3. Histórico da instituição
Uma das possíveis formas de observar se a faculdade tem alguma pendência administrativa junto ao MEC ou um histórico negativo de falhas administrativas é verificar se existe alguma denúncia feita anteriormente por um ex-aluno, por exemplo. Todas as queixas são acompanhadas por uma diretoria do MEC responsável pela educação superior à distância. Uma das formas de contato é pelo seguinte e-mail: supervisaoead@mec.gov.br
4. Processo seletivo e inscrição
Cabe às próprias instituições credenciadas para educação à distância organizarem seus processos de seleção. No entanto, se o candidato se sentir penalizado e não conseguir resolver o problema no âmbito da instituição, ele pode enviar seu pleito para o mesmo e-mail: supervisaoead@mec.gov.br
5. Polos
O polo EAD certamente fará parte da realidade do candidato. Ele será o local onde o aluno vai participar dos encontros presenciais e realizar a apresentação do trabalho final, por exemplo. Esses locais, antes de serem credenciados, devem passar por avaliação do MEC. Se, posteriormente, quando da visita do aluno ao polo, a situação de qualidade não estiver sido preservada, ele poderá exigir melhorias e até informar a situação ao MEC. A própria pasta fornece listagens com polos devidamente reconhecidos. Uma delas pode ser consulta pela própria internet. No entanto, pelo fluxo contínuo de aprovação de novos polos, nem sempre a posição está atualizada. Sendo assim, vale a pena consultar, mais uma vez, o sistema e-mec para mais informações.
Getty Images/Reprodução
Geralmente os cursos gratuitos de pós à distância são para professores da rede pública
6. Gratuidade
Como toda economia de recursos é bem vinda, vale a pena pesquisar a existência de cursos de pós em EAD gratuitos. É comum universidades públicas oferecerem esses cursos em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB) - entidade federal que oferta cursos online, especialmente para professores. Esse grupo é um dos que contam com mais participantes fazendo a pós em Ead.
Além da UAB, outras organizações também oferecem pós gratuitas. Uma delas é a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Unifesp) que oferece um curso de pós-graduação em Ética, Valores e Cidadania na Escola, em nível de especialização.
7. Certificado
Os certificados de conclusão de cursos a distância têm a mesma validade que aqueles concedidos em cursos presenciais. Tal prerrogativa é sugerida pela própria Lei de Diretrizes e Bases de Educação de 1996. Além disso, eles também "têm validade nacional e devem ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos", afirma o MEC. Caso o candidato encontre informação divergente no edital do certame ou de outra seleção pública, vale a pena questionar a banca organizadora, e permanecendo a dúvida, pedir orientações adicionais ao Ministério da Educação.
8. Fique atento!
Vale lembrar, contudo, que tais orientações, que tiveram como base dados oficial do MEC, não se bastam por si só. É sempre recomendável que o candidato pesquise e compare várias opções, avalie o custo benefício da escolha, analise a estrutura da instituição, o corpo docente, o programa do curso, de que maneira os professores tutores participarão do programa, entre outros aspectos.

Tendências de Mercado

Segue abaixo site sobre as tendências de mercado no ramo de franquias:

http://franquiasacessiveis.blogspot.com.br/


Sugiro o acesso!!

Doença deve ser prevista em lei para permitir aposentadoria integral

A aposentadoria por invalidez com proventos integrais só é possível quando a doença que gerou o problema está prevista em lei. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (21/8), em ação na qual o estado de Mato Grosso questiona acórdão do Tribunal de Justiça. Em Mandado de Segurança preventivo, o TJ-MT assentou que uma servidora teria direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ser portadora de doença grave e incurável, mesmo que a doença não esteja especificada em lei.
 
O TJ-MT reconheceu que “o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”. O estado alega que a decisão viola o artigo 40 da Constituição Federal, que apresenta as possibilidades de regime de previdência para servidores da União, estados e municípios.
 
A União, que entrou como amicus curiae no processo opinou pelo provimento do recurso. Já as entidades de classe que participaram da ação defendem o entendimento de não ser taxativo o rol de doenças incuráveis previsto nas legislações que regulamentam o artigo 40 da Constituição Federal.
 
Relator do Recurso Especial 656.860, o ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo jurisprudência da corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 40 da Constituição, afirma que as doenças graves, contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na forma da lei”.
 
A questão levantada na ação teve sua repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2012, no Plenário Virtual do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
RE 656.860
 
Fonte: Consultor Jurídico