24.2.10

Justiça Federal determina que UFSM matricule estudante

Justiça Federal determina que UFSM matricule estudante

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur Brito, determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) autorize a matrícula de um estudante em dois cursos de graduação na instituição de ensino. O aluno, que cursa Direito na UFSM, foi aprovado, no vestibular deste ano, para Bacharelado em Letras. O acadêmico ajuizou o Mandado de Segurança nº 5000228-23.2010.404.7102, no qual alegou que estava sendo obrigado, pela universidade, a desistir de uma das graduações em virtude da lei nº 12.089/09, que impede que a mesma pessoa ocupe duas vagas, ainda que em cursos distintos, em qualquer instituição pública de ensino superior em território nacional.
O requerente sustentou que o edital do concurso foi publicado antes da vigência da lei, não podendo atingir o ato jurídico perfeito. Em sua decisão, além de salientar que o artigo 4º, da lei nº 12.089/09, afasta o impedimento em relação aos alunos que já se encontravam nessa situação, o magistrado declarou que "houve violação ao ato jurídico perfeito e acabado, na medida em que operou inovação não prevista no edital, desatendendo claramente o princípio da segurança jurídica e da boa-fé".
Ledur Brito salientou, ainda, que “"a exigência da opção que ora é imposta a Impetrante mostra-se contrária à Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI”.
Fonte: JF

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