4.2.10

Diretor de fórum é punido por barrar consulta de ação

Diretor de fórum é punido por barrar consulta de ação

Depois de proibir um estagiário de ter acesso aos autos, o diretor da Secretaria da 1ª Vara da Subseção Judiciária em Jales (SP), Caio Machado Martins, recebeu uma punição. Ele está obrigado a expedir comunicado na vara para destacar que o parágrafo 3º, do artigo 3º da Resolução 58/2009, que estabelece diretrizes no tratamento de processos sob sigilo, não proíbe a consulta dos autos por estagiários citados em procuração. A determinação foi feita pelo corregedor André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na prática, a determinação beneficia amplamente os advogados. Isso porque permite que eles possam estabelecer poderes aos estagiários, sem a necessidade de figurarem na própria procuração. O artigo 3º da Resolução diz que a consulta dos autos em processos e procedimentos de investigação criminal sob sigilo será conferida às partes, aos investigados e a seus advogados, bem como aos estagiários que constam da procuração juntamente com o advogado com poderes específicos para tanto e ao Ministério Público.
A representação contra Caio Machado Martins foi proposta pelo advogado Alberto Zacharias Toron depois que o seu estagiário, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, foi impedido de ter acesso e tirar cópia de alguns processos que tramitam naquela vara. A negativa se deu porque o estudante, segundo o diretor da Secretaria, não figurou como estagiário no mesmo corpo da procuração outorgada pelo investigado e seus advogados.
Toron sustentou que estagiários com procuração nos autos devem ter acessos aos processos em cartório e podem retirá-los quando necessário, mesmo que estejam sob sigilo e independentemente de estar na mesma procuração que os demais advogados. Ele argumentou, também, que o juiz federal titular da vara, Jatir Pietroforte Lopes Vargas, que amparou a proibição, criou restrições que a lei não prevê. Ao analisar a representação, o corregedor destacou, contudo, que a orientação restritiva do parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução não deve subsistir porque é incompatível com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Por isso, resolveu aplicar a punição ao diretor da Secretaria daquela vara.
Outros casos
A decisão é eco da atuação de Alberto Toron como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB — cargo que deixou esta semana. O advogado paulista foi demoradamente aplaudido na cerimônia com mais de 3 mil advogados em que tomou posse o novo presidente da entidade, em Brasília. Foram rememoradas as defesas de advogados, assumidas pessoalmente por ele e grandes conquistas, como a Súmula Vinculante de nº 14 do STF. Toron foi saudado como o mais ativo titular da Comissão de Prerrogativas que a OAB já teve em toda sua história.
A reclamação, entregue na Corregedoria-Geral do MPF, acusa os procuradores de abuso de autoridade ao darem voz de prisão ao estagiário que pedia para ver autos de inquéritos. O caso aconteceu no dia 22 de setembro do ano passado. Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, sob a acusação de invadir “área restrita” da Procuradoria e desacatar os procuradores.
Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da Polícia Federal da cidade.
De acordo com a representação entregue à Corregedoria do MP, os procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados. A Corregedoria ainda não analisou a representação.
Fonte: Consultor Jurídico

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