15.12.09

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia



O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.


O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.

Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.

Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.
Fonte: STF

3 comentários:

  1. Anônimo19/1/10

    Não posso acreditar nessas boboseira em pleno sec.XXI,onde a OAB denigre o conhecimento dos bachareis e as faculdades genuinamente Brasileira para Brasileiros.No entanto são pessoas que lutaram para chegarem onde chegaram,"ser um bacharel"porem veem impedidos de exercer a profissão porque existe o artigo 8º da Lei 8.906/94,enquanto a CF artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal,são desrespeitados violentamente.Por outro lado, percebe que a receitas das provas realizadas pelos os bachareis é de uma importancia muito segnificante financeiramente,volumosa,gorda.É fato, não precisam correr atraz dos inadplente,geraria despesas ao cofre da OAB e privando os bachareis de se inscrever baseando na Lei interna da OAB é logico cada ano a teta aumenta de volume,é natural que os senhores administradores desta entidade ´jamais querem perder este bizerro de ouro.Quero dar viva aos bachareis que estam vencendo esta barreira,vergonhasa,corrupta,onde diz que estao zelando pela sociedade.Sendo assim os bachareis não são dgno de exercer a profissão.
    A pesar de tudo,somos brasileiros e esse torrão brasileiro o sol nasce pra todos,cada um na sua,por tanto OAB,fiscalize apenas a profissão,cuja a qual é sua prerrogativa isso niguem desconhece.

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  2. Anônimo7/4/10

    Exatamente, é isto mesmo!!Isto é um absurdo que a OAB está fazendo.Está muito mais do que claro que isto esta errado.Senador Marcelo Crivela que se cuide, pois está supostamente sendo comprado pela OAB, em criar um projeto de lei ultrapassando os limites do que a nossa CF/88 nos diz: é livre o exercício profissional.Logo, é muuito jogo de interesse! É muita sacanagem, é muita pilantragem!!!


    Deus está vendo tudo isso, está chegando o juízo final, e todos pagarão pelas suas maldades!!! Impedir que trabalhadores ganhem seu pão de cada dia, é um atentado ao Estado Democrático de Direito!!

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  3. Anônimo17/4/14

    Tudo é lamentável!
    O exame da ordem deve continuar, mas sem intervenções de organizadores despreparados. O que vemos, atualmente, é a FGV se embaraçar na elaboração de questões, imaginem vocês, o que ocorre nas correções...

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