22.12.09

Lula vai decidir sobre Battisti após acórdão publicado

Lula vai decidir sobre Battisti após acórdão publicado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a afirmar que aguardará a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso do ativista político italiano Cesare Battisti para só então tomar uma decisão a respeito da extradição. “Não me importa o que disse o STF. Ele teve a chance de fazer e fez. Eu não dei palpite. A decisão é minha. Até lá não tenho comentários a fazer”, disse. As informações são da Agência Brasil.

Lula disse que sua decisão independe do entendimento do STF de que o presidente poderá ser responsabilizado caso não acompanhe a decisão da Corte.
Na quarta-feira (16/12), por votação majoritária, o Plenário do STF decidiu retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de Extradição de Battisti, formulado pelo governo da Itália. A discussão teve como base o voto do ministro Eros Grau.
Se antes a maioria dos ministros entendia pela discricionariedade do presidente da República para efetuar a extradição, agora ficou fixado que o presidente não está vinculado a decisão do Supremo. Mas ele deve decidir o caso com base no tratado de extradição entre Brasil e Itália.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979. O governo italiano pediu a extradição depois que ele foi preso no Brasil em março de 2007. Desde então, está na Penitenciária de Brasília. O Supremo decidiu pela extradição de Battisti, mas a decisão ficará a cargo do presidente.
Fonte: Consultor Jurídico

21.12.09

OMS: Pandemia da gripe A(H1N1) ainda não acabou


OMS: Pandemia da gripe A(H1N1) ainda não acabou

Organização Mundial da Saúde ressalta que a propagação do vírus ainda está sendo detectada no mundo; não está claro se uma nova onda de infecções pode acontecer em janeiro e fevereiro na América do Norte.

Ainda é muito cedo para declarar encerrada a pandemia da gripe A(H1N1), como afirmou nesta quinta-feira em Genebra, na Suíça, o diretor-geral assistente da OMS, Keiji Fukuda.

Ele disse que a propagação do vírus ainda está sendo detectada no mundo, com registros de alto índice de atividade em vários países da Europa e da Ásia Central.
Nova Onda
Fukuda ressaltou que a pandemia aparenta ter atingido um pico na América do Norte e agora estaria em queda.
Mas a Organização Mundial da Saúde alerta que o ápice veio antes do que se esperava e ainda não está claro se uma nova onda de infecções pode acontecer em janeiro e fevereiro, meses considerados de maior incidência de gripe no hemisfério norte.
O diretor-geral assistente disse que a OMS continua apoiando áreas com pouco ou nenhum acesso às vacinas.
Segundo a agência da ONU, seis fabricantes prometeram 180 milhões de doses para distribuição em 95 países. As vacinas doadas serão avaliadas pela OMS antes do envio como medida de segurança.
Termos e Condições
Os países devem fazer pedido formal de assistência, concordar com os termos e condições de entrega e desenvolver plano nacional para que as doses sejam manipuladas corretamente.
O primeiro lote seguirá para Azerbaijão, Afeganistão e Mongólia.
Fonte: Daniela Traldi, da Rádio ONU em Nova York.

18.12.09

Não há lugar para conformismo em Copenhague, diz Lula


Não há lugar para conformismo em Copenhague, diz Lula

Presidente brasileiro diz que a preservação do protocolo de Kyoto é necessária, não podendo ser substituído por instrumento menos exigente; ele afirmou que os países desenvolvidos tem que fazer a sua parte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira que os países desenvolvidos devem assumir metas ambiciosas de redução de emissões à altura de suas responsabilidades históricas.

Em discurso na Conferência da ONU sobre Mudança Climática, o presidente brasileiro ressaltou que a preservação do protocolo de Kyoto é necessária, não podendo ser substituído por instrumento menos exigente, para que o regime internacional mantenha seu rigor.
Conformismo

Lula afirmou ainda que não há lugar para conformismo em Copenhague.
"Quero falar com toda a clareza e franqueza. Essa conferência não é um jogo onde se pode esconder cartas na manga. Se ficarmos à espera do lance de nossos parceiros podemos descobrir que é tarde demais. Todos seremos perdedores", afirmou.

Ele lembrou que os países industrializados devem tomar Kyoto como referência para definição de metas com cortes profundos e que as nações em desenvolvimento tem que dar sua contribuição ao esforço global de mitigação.

"O Brasil participa desta conferência com a determinação de obter resultados ambiciosos mas esta ambição tem de ser compartilhada com todos. As fragilidades de uns não podem servir de pretexto para o recuo ou vacilações de outros", disse.

Apoio

O presidente brasileiro pediu mais investimentos e apoio tecnológico aos países em desenvolvimento. Ele disse que o Brasil está fazendo sua parte, com medidas aprovadas no Congresso Nacional para ajudar no combate ao desmatamento e ações contra o aquecimento global.

Lula reafirmou o compromisso do Brasil em diminuir o desmatamento da Amazônia em 80% e disse que o país pretende reduzir suas emissões entre 36% e quase 39% até 2020.

Fonte: Daniela Traldi, da Rádio ONU em Nova York.

16.12.09

O discípulo impaciente

O discípulo impaciente

Após uma exaustiva sessão matinal de orações no monastério de Piedra,
o noviço perguntou ao abade:
- Todas estas orações que o senhor nos ensina, fazem com que Deus se
aproxime de nós?
- Vou respondê-lo com outra pergunta – disse o abade. – Todas estas
orações que você reza irão fazer o sol nascer amanhã?
- Claro que não! O sol nasce porque obedece a uma lei universal!
- Então, esta é a resposta à sua pergunta. Deus está perto de nós, independente
das preces que fazemos.
O noviço revoltou-se:
- O senhor que dizer que nossas orações são inúteis?
- Absolutamente. Se você não acorda cedo, nunca conseguirá ver o sol
nascendo. Se você não reza, embora Deus esteja sempre perto, você
nunca conseguirá notar Sua presença.

Paulo Coelho

15.12.09

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia



O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.


O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.

Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.

Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.
Fonte: STF

14.12.09

Domésticas buscando seus direitos

Trabalhadoras domésticas firmam parceria com operadores de direito para elaboração de proposta de emenda constitucional



Texto prevê a retirada do parágrafo único do artigo 7º da Constituição que restringe direitos básicos às trabalhadoras


Trabalhadoras domésticas de todo o país se reuniram, de 8 a 10 de dezembro, em Brasília, para discutir a ampliação dos direitos da categoria a partir de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Organizadas no Seminário Nacional Ampliando Direitos das Trabalhadoras Domésticas, ativistas da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) e do CNTD (Conselho Nacional das Trabalhadoras Domésticas) contribuíram ao evento de forma significativa, levando as demandas dos seus estados relacionadas a direitos e condições de trabalho.

No seminário, foi criado um grupo de trabalho que será responsável por traçar estratégias para consolidar a discussão sobre a garantia dos direitos da categoria para a elaboração de uma PEC. O grupo é formado por trabalhadoras domésticas, advogados, pesquisadores e movimento feminista, como CFEMEA (Centro Feminista de Estudo e Assessoria) e SOS Corpo - Instituto Feminista para Democracia. O próximo passo é elaborar o texto que pede a retirada do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal .

De acordo com a presidente da FENATRAD, Creuza Maria de Oliveira, a idéia é fortalecer a discussão por meio da elaboração de projetos relacionados às reivindicações das trabalhadoras, visando à equiparação de direitos com as demais categorias de trabalhadores.

Outros pontos discutidos durante o evento foram a Campanha Trabalho Doméstico Cidadão, a criação de uma linha de crédito para compra de casas pelo programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” e estratégias de mobilização para a 99ª Conferência Internacional do Trabalho, organizada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Creuza aponta que foi definido no evento a busca por apoio governamental, para que as trabalhadoras domésticas estejam representadas na delegação brasileira que irá a Genebra, na Suíça.

O seminário teve o apoio da Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério das Cidades, Ministério da Previdência Social, Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego, OIT, UNIFEM Brasil e Cone Sul, CFEMEA, SOS Corpo, CONTRACS (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviço), CUT (Central Única dos Trabalhadores) e ASW (Ação Mundo Solidário).
Fonte: Onu Brasil

11.12.09

Aprovado ensino fundamental obrigatório a partir dos 5 anos

Aprovado ensino fundamental obrigatório a partir dos 5 anos


O projeto de lei do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que determina que o ensino fundamental obrigatório com duração de nove anos terá inicio aos cinco anos de idade, foi aprovado na terça-feira (08) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Segundo o relator da proposta, Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o projeto destina-se a adaptar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação à nova redação do artigo 208, inciso IV, da Constituição, que diz que a educação infantil, em creche e pré-escola, será oferecida a crianças até cinco anos de idade, quando então poderão ingressar no ensino fundamental. A CE também aprovou a emenda da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), ao PLS nº 449/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que torna a participação dos pais em reuniões escolares condição adicional para se receber a Bolsa Escola. (Com informações da Agência Senado).
Fonte: EV

8.12.09

Não é preciso periciar arma usada em roubo

Não é preciso periciar arma usada em roubo

Não é preciso apreender e periciar arma usada em roubo para comprovar seu potencial lesivo. Para tanto basta o testemunho da vítima, já que é da própria natureza da arma ser lesiva. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em pedido de Habeas Corpus a favor de L. C. P., condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pena de reclusão de sete anos, pela prática do crime de roubo com emprego de arma de fogo.
O HC contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação, confirmando decisão anterior, no mesmo sentido, do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul.
A defesa feita pela Defensoria Pública da União, alega constrangimento ilegal, observando que não se justifica o aumento da pena básica (4 anos) prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I (roubo ou extorsão com emprego de arma de fogo. Sustenta que a condenação se deu com base no depoimento da vítima, e que a arma não foi apreendida nem periciada.
Para a DPU “é indispensável a apreensão da arma com a posterior perícia técnica, para afirmar-se com segurança sobre o potencial lesivo da mesma. Caso contrário, poderiam ocorrer situações, como a do caso concreto, de acrescer uma pena pelo uso de simulacro ou arma de brinquedo”.
Decisão
O ministro Dias Toffoli, entretanto, louvou-se em jurisprudência, firmada pelo STF nos julgamentos do HC 96.099, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski no Plenário da Corte, e nos HCs 71.094 e 99.446, relatados na Segunda Turma pelos ministros Francisco Rezek (aposentado) e Ellen Gracie.
“Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato”, assentou o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do HC 96.099. “A qualificadora do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima – reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente – ou pelo depoimento de testemunha presencial”.
“Não tendo, por ora, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora pretendida, indefiro-a”, concluiu o ministro Dias Toffoli.

7.12.09

Árvore de Natal de R$ 3,7 milhões causa polêmica em Florianópolis

Árvore de Natal de R$ 3,7 milhões causa polêmica em Florianópolis

A instalação numa das áreas mais nobres da cidade de Florianópolis (SC) de uma árvore de Natal, com custo estimado de R$ 3,7 milhões, é alvo de contestação política e a questão deve ser levada à Justiça nos próximos dias. Além do custo, a polêmica acontece devido à dispensa de licitação para a contratação da empresa responsável pela estrutura de aço de 60 metros. A árvore foi inaugurada na noite de sábado (05), antes mesmo de ter sido concluída. As decorações e parte da iluminação não haviam sido terminadas até o momento da solenidade.
O evento reuniu cerca de dez mil pessoas na Avenida Beira-mar Norte, segundo cálculos realizados pela Polícia Militar. Mesmo com alguns pontos não finalizados pela empresa contratada, a árvore foi "inaugurada oficialmente" pelo prefeito Dário Berger (PMDB) e autoridades locais.Mesmo durante a solenidade oficial, operários continuaram trabalhando na estrutura de 60 m de altura. Parte da estrutura metálica ficou à mostra. A conclusão da montagem deve ocorrer hoje.
Enquanto isso, shows e apresentações culturais eram realizadas para a multidão que se aglomerou na avenida.A contratação levou o vereador João Amin (PP), opositor do prefeito Dario Berger (PMDB), a encaminhar à Justiça ação pedindo a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Palcosul. O Ministério Público do Estado já solicitou à Prefeitura esclarecimentos, mas ainda não concluiu a análise.Segundo o vereador Amin, a Palcosul tem capital social de R$ 300 mil e subcontratou outras três empresas para o projeto. Ele diz não haver motivo para que a licitação fosse dispensada porque, segundo ele, a empresa não tem notória especialização.
O vereador diz que o município prioriza o evento em detrimento de projetos sociais. Em São Paulo, a prefeitura pretende gastar cerca de R$ 6 milhões para decoração e atrações. Além da árvore, Florianópolis prepara para o fim de ano um show do cantor italiano Andrea Bocelli, com custo total estimado em mais R$ 4 milhões. De acordo com o secretário municipal de Turismo, Mário Cavallazzi, "as críticas são políticas". Ele afirma que a Prefeitura é responsável apenas pelo repasse de verbas provenientes de um fundo municipal patrocinado por empresas privadas e que bancam a instalação da árvore natalina e do show. Mário afirma que "os eventos são integralmente patrocinados por essas empresas em troca de incentivos fiscais". A Prefeitura seria responsável pelo pagamento de fornecedores. A dispensa de licitação acontece porque, segundo a Prefeitura, a Palcosul é uma empresa tradicional em eventos similares.
Em nota, o gabinete do prefeito afirma que "o vereador Amin quer politizar este assunto". Justifica que "tivemos queda de 30% de turistas no ano passado por causa das enchentes e fazemos um esforço imenso junto ao empresariado para nos recuperar".
A Prefeitura estima que as festas devem atrair 1,5 milhão de turistas e movimentar R$ 126 milhões
Fonte: Espaço Vital

5.12.09

Acordo fraco em Copenhague afeta direitos humanos

Acordo fraco em Copenhague afeta direitos humanos


Especialistas das Nações Unidas emitem comunicado a dois dias da abertura oficial da Convenção da ONU sobre Mudança Climática; 20 relatores da organização assinaram o texto, que alerta sobre as consequências para os direitos humanos caso um consenso não seja alcançado.

Pobres serão os mais afetados
Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas emitiram um comunicado conjunto nesta sexta-feira às vésperas da Convenção da ONU sobre Mudança Climática, que começa em 7 de dezembro em Copenhague.
O texto foi assinado por 20 relatores da organização, incluindo a especialista do Conselho de Direitos Humanos para o Direito à Moradia Adequada, Raquel Rolnik.
Ameaças
No documento o grupo alerta que, enquanto há um consenso crescente quanto aos impactos provocados pelo aquecimento global, as sérias ameaças ao pleno exercício dos direitos humanos ainda precisam ser propriamente entendidas e identificadas nesse contexto.
O comunicado ressalta que um fraco resultado das negociações sobre as mudanças climáticas representa um perigo aos direitos das pessoas.
Medidas de adaptação ou mitigação, como a promoção de fontes de energia alternativa, conservação de florestas, projetos para o plantio de árvores e reassentamento devem ser desenvolvidas de acordo com as normas de direitos humanos.
Efeitos
Indivíduos e comunidades afetadas devem participar do desenvolvimento desses projetos, segundo os especialistas, sem discriminação.
Os efeitos das alterações climáticas são sentidos com mais força nos países pobres, que tem pessoas e comunidades marginalizadas que vivem em áreas propensas a desastres naturais e que dependem desses recursos para sua subsistência.
*Apresentação: Eduardo Costa Mendonça e Daniela Traldi, da Rádio ONU em Nova York*
Obs: Os governantes estão sem interesse nesse pacto pelo meio ambiente, claro, pois, por exemplo, para o Brasil o investimento deve ser de, aproximadamente, 33 bilhões de reais até 2020. O presidente de nosso País diz que não poupará esforços mas não imporá metas (?). Mas falando francamente: Esse pacto não vai dar certo, não haverá o devido investimento, pois temos uma copa do mundo e uma olimpíada nesta década, é óbvio que o investimento vai para onde traga muito dinheiro de retorno para os grandes, e não para o bem da população em geral.

4.12.09

Imagem do final de semana - e comentário




Saio um pouco da minha área literária-jurídica e vou para o campo esportivo, destacar que neste final de semana acontece algo meio inesperado, os colorados estarão torcendo para o Imortal tricolor vencer o Flamengo para tornar-se Tetra campeão brasileiro.

Ouvi muita coisa nesta semana, mas na minha opinião o Grêmio deve entrar para ganhar, e devidamente ganhar dos cariocas, para que o título, mesmo que do Inter, venha para o RS.

O Grêmio deve ganhar do Flamengo, pois somos torcedores do Grêmio e sempre queremos sua vitória, como diz o hino: "Nós como bons torcedores, sem exitarmos sequer, aplaudiremos o Grêmio, aonde o Grêmio estiver".

Inter campeão, por mais estranho que seja, significa o título máximo de honra para um clube em especial: O imortal Grêmio.

Dado na internet é informativo e não oficial

Dado na internet é informativo e não oficial

As informações prestadas pela internet têm natureza meramente informativa e não oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação dessas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do Código de Processo Civil. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou nova tentativa da Google Brasil de rediscutir na instância superior recurso contra o Centro de Orientação Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad).
A Google interpôs agravo regimental após o relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão individual, ter negado provimento ao agravo de instrumento. A empresa sustentou que as informações processuais disponíveis na internet ganharam status de informações oficiais após a entrada em vigor da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou a Lei 5.869/73 do CPC. A Google alegou ainda que o STJ tem precedentes em sentido contrário ao adotado na decisão contestada.
Ao decidir, o relator destacou que as informações disponíveis na internet são de natureza meramente informativa e que caberia, portanto, ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico

3.12.09

Caros leitores...

Meus caros leitores, venho por meio deste post desculparme pela falta de atualização como antes era de costume, mas tudo isso tem explicação: 7 provas de Direito em 5 dias. Não é mole.
No momento já fiz cinco, faltam apenas duas para completar meu ciclo semestral na UNISINOS.
Após este vendaval de questionamentos jurídicos que estou passando tudo voltará ao normal, e o blog estará bombando como nunca.
Agradeço os quase quinze mil acessos de Março deste ano até hoje, é muito gratificante ter vários seguidores em diversas partes do mundo.
Agradeço também aos que visitam meu outro blog (http://andresilveiraescritor.blogspot.com), em que escrevo a parte literária da minha vida.

Lembrem-se: A plantação é árdua, mas os frutos são saborosos no futuro.

Um grande abraço à todos.

E sem roubar "bordão" de ninguém (apenas pegando emprestado): VOLTAREMOS!!!

2.12.09

Juiz autoriza adoção de criança por casal homossexual em Joinville

Juiz autoriza adoção de criança por casal homossexual em Joinville

O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville/SC, julgou procedente e deferiu pedido de adoção formulado por casal homossexual. A adotada, por determinação judicial, terá o nome das adotantes registrado na certidão de nascimento como mães da criança. Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que a menina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas e morais. “O Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando”, salientou Junkes.
O Código Civil, observou, fala sobre a necessidade da adoção – quando realizada por duas pessoas – ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável. ”Importante ressaltar que nossos Tribunais tem reconhecido à união estável homossexual, inclusive com o direito sucessório”, destacou. Desta forma, interpreta o magistrado, resta claro que não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem crianças. O Ministério Público posicionou-se favorável ao pleito. (Com informações do TJ-SC)
Fonte: Espaço Vital

1.12.09

Política de humanidade aplicada no Iraque - aos inocentes

O vídeo é pesado, perturbador, mas expressa a realidade que ocorre no Iraque.

Os inocentes são taxados de terroristas só por terem a mesma naturalidade que eles.

É lamentável.


Crimes covardes contra a humanidade.

http://www.elpais.com/videos/espana/prueba/crimenes/Humanidad/Irak/elpvidlmv/20091201elpepunac_2/Ves/

Fonte: El País - Espanha

TJRS também segue a linha

ATO Nº 11/2009 - ÓRGÃO ESPECIAL

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2009 (PROC. 0139-8/000462-0),

RESOLVE:

ART. 1º FICAM SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS DE QUALQUER NATUREZA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2009 E 06 DE JANEIRO DE 2010.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SUSPENSÃO NÃO OBSTA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL DE NATUREZA URGENTE E NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS.
ART. 2º NESSE MESMO PERÍODO, FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DE SESSÕES DE JULGAMENTO, INCLUSIVE AS ANTERIORMENTE DESIGNADAS, NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, EXCETO AQUELAS CONSIDERADAS URGENTES OU RELATIVAS AOS PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO RÉUS PRESOS, NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSA PRISÃO.
EM DECORRÊNCIA, AINDA,
ESCLARECE:
1. FICAM MANTIDOS OS LEILÕES E PRAÇAS JÁ DESIGNADOS;
2. OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PODERÃO CUMPRIR MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÕES;
3. OS CARTÓRIOS E SECRETARIAS PODERÃO EXPEDIR NOTAS DE EXPEDIENTE;
4. OS ADVOGADOS PODERÃO TER VISTA DOS PROCESSOS EM CARTÓRIO OU NAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO RETIRAR OS AUTOS EM CARGA E OBTER CÓPIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, HIPÓTESES EM QUE SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DOS ATOS ATÉ ENTÃO REALIZADOS;
5. DAR-SE-Á A LIBERAÇÃO E RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE DESPACHOS E DECISÕES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS QUE OS MAGISTRADOS PROLATAREM ENTRE 20/12/2009 E 06/01/2010, VIA SISTEMA THEMIS, DEVENDO O CARTÓRIO OU A SECRETARIA OBSERVAR, NO PERÍODO, A SUSPENSÃO DOS PRAZOS;
6. OS EDITAIS DE LEILÃO E DE CITAÇÃO JÁ PUBLICADOS NÃO FICAM PREJUDICADOS. TAMPOUCO FICA VEDADA A PUBLICAÇÃO DE NOVOS, SOMENTE FICANDO SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO.
ART. 3º ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PORTO ALEGRE, 08 DE OUTUBRO DE 2009.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE

Férias para advogados Paulistas

TJ-SP suspende prazos processuais no fim do ano

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de férias de advogados e decidiu suspender os prazos processuais do dia 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. O Conselho Superior da Magistratura paulista editou o Provimento 1.713/09 para atender ao pleito da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Todo ano as entidades representativas da classe dos advogados se reúnem para pedir à Justiça Estadual paulista a suspensão dos prazos. Este ano, o trabalho junto à diretoria do TJ começou em outubro. O provimento aprovado proíbe a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados. A exceção vai para as medidas consideradas urgentes e aos processos penais em que réus presos estejam envolvidos.
“Sem dúvida, o provimento atende ao pleito da OAB-SP, Aasp e Iasp, que buscaram assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da Justiça gozam de férias anuais”, disse o presidente reeleito da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Apesar da Emenda Constitucional 45 ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, tramita no Senado um projeto de lei (PLC 6/2007), que prevê o feriado forense e a suspensão dos prazos.
A legislação brasileira assegura aos juízes 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto virar lei, os dias de descanso sobem para 178.
Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.
Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a maioria, cerca de 80 mil, atua em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes.
Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Leia o provimento
Provimento Nº. 1.713/2009
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de novembro de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ
Corregedor Geral da Justiça
(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
Decano do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente da Seção de Direito Público
(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Seção de Direito Privado
(a)EDUARDO PEREIRA SANTOS
Presidente da Seção Criminal